A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Trabalhador não precisa pagar mais nada se perder processo trabalhista
Decisão do STF mudou completamente essa questão
Entrar com um processo trabalhista é um dilema para milhares de trabalhadores, todavia, mesmo sendo um assunto delicado, é também um direito do trabalhador.
De forma simples, um processo trabalhista pode ser compreendido como uma maneira de resolver conflitos quando o trabalhador se sente prejudicado com relação ao trabalho.
Todas as leis e normas que atingem o processo trabalhista, podem ser observados entre os artigos 763 e 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
No entanto, apesar de ser algo muito conhecido e também um direito do trabalhador, existem muitas informações desencontradas e outras que muitas vezes são difundidas para causar certa preocupação.
Dentre esses assuntos que podem ser controversos no processo trabalhista está a possibilidade do trabalhador que perder ação acabar tendo que arcar com todos os custos. Mas será que isso é verdade? Proponho descobrirmos juntos a partir de agora!
Se eu perder o processo trabalhista precisarei pagar?
Um dos maiores medos de quem quer buscar os seus direitos trabalhistas através da Justiça, é do trabalhador que perder o processo ter que pagar algum valor para empresa.
Na compreensão geral, a parte que perde um processo deverá pagar os honorários de sucumbência para o advogado da outra parte. No entanto, é extremamente importante se atentar a um grande ponto-chave que pode mudar essa questão.
O ponto-chave dessa questão é de que os trabalhadores não precisam pagar nada caso percam o processo trabalhista, desde que obtenham o benefício da Justiça Gratuita.
Essa situação precisa ser atualizada, pois, após a vigência da Reforma Trabalhista, desde 2017, havia a possibilidade de cobrança, mesmo que a parte que perdeu o processo seja beneficiária da Justiça Gratuita.
No entanto, é preciso observar que a Justiça Gratuita é isenta de qualquer cobrança de custas originais pelo processo judicial.
Assim, em novembro de 2021 o STF decidiu que a parte que perde o processo judicial trabalhista que seja beneficiária da justiça gratuita não deverá mais ser obrigada a pagar honorários de sucumbência e nem de perícia no seu processo trabalhista.
Dessa forma, caso o trabalhador esteja desempregado, ou recebia menos de R$ 2.500, o juiz concederá o benefício da justiça gratuita, e mesmo se o trabalhador perder o processo, não deverá pagar nada para a empresa ou advogado da outra empresa.
Com isso, os trabalhadores podem tranquilamente entrar com processo trabalhista sem o medo de ter que pagar algo em caso de derrota.
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