Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Banco Central define limite de cobrança de taxas em máquinas de cartão
Segundo o Banco Central, as medidas buscam elevar a eficiência do ecossistema de pagamentos e estimular a utilização de instrumentos de pagamentos mais baratos.
Nesta segunda-feira (26), o Banco Central definiu limites para cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de débito. A TIC se refere à remuneração paga pelo credenciador — que aluga máquinas de cartão aos comerciantes — ao emissor do cartão.
Esta tarifa representa um custo que o credenciador — que é o alugador das máquinas de cartão — repassa aos estabelecimentos comerciais. Consequentemente, essas cobranças também são repassadas aos consumidores.
Segundo o Banco Central, as medidas buscam elevar a eficiência do ecossistema de pagamentos e estimular a utilização de instrumentos de pagamentos mais baratos. Com isso, a autoridade monetária visa diminuir os custos de aceitação desses cartões aos comércios.
Por fim, a medida — que limita a cobrança de taxas em máquinas de cartão — também tem a proposta de reduzir os custos de produtos aos consumidores finais, “de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”.
Vigência do novo limite cobrado sobre taxas em máquinas de cartão
A nova medida do Banco Central passa a valer a partir de 1º de abril do próximo ano. A regulação define:
- Limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
- Limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação com cartões de débito;
- Mesmo prazo para disponibilização dos valores aos estabelecimentos comerciais — independentemente de o cartão ser pré-pago ou de débito.
O BC entende que a nova regulação relativa à cobrança de taxas em máquinas de cartão, simplificou o modo de aplicação do limite para o TIC dos cartões de débito.Até então, existia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5%, e valor máximo por transação de 0,8%. Agora, passará a existir somente um percentual máximo por operação.
A medida também retirou as exceções previstas para transações não presenciais com a utilização de cartões corporativos.
Com relação aos cartões pré-pagos, ao definir limite máximo de TIC, de forma a reconhecer “a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização de dinheiro para realizar pagamentos”.
Outro aperfeiçoamento regulatório foi uniformizar o prazo de liquidação de transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2). Isso permite melhores condições dos estabelecimentos comerciais. Também é possível diminuir possíveis custos de antecipação de recebíveis.
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