Nova versão das tabelas de Classificação Tributária e Índice de Mistura de Biocombustível traz orientações essenciais para correta emissão de documentos fiscais
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Nova TIPI ganha versão agosto; confira as mudanças e tire dúvidas
TIPI antiga, TIPI atual, nova TIPI, reedição da nova TIPI… mudanças e terminologias não faltam quando o tema é a Tabela de Incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
TIPI antiga, TIPI atual, nova TIPI, reedição da nova TIPI… mudanças e terminologias não faltam quando o tema é a Tabela de Incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). E agora surgiram mais alterações com vigência a partir de segunda-feira (1º), então, para simplificar as coisas e melhorar o entendimento, vamos batizá-la de nova TIPI versão agosto! Confira as mudanças e tire suas dúvidas!
Bom, não sei se você se lembra, mas na última alteração da TIPI, que entrou em vigor no dia 1º de maio deste ano, o governo federal ampliou a redução de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para até 35%, dependendo do produto.
Porém, na ocasião, foram mantidas as alíquotas de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos).
Agora, na versão agosto, foi aprovado um aumento na redução do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. E vale ressaltar que a medida beneficia tanto os produtos nacionais, quanto os importados.
O que não mudou é que os distribuidores também poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da TIPI, dos automóveis existentes em seu estoque em 31 de julho de 2022. Bom, mas se você não está por dentro do que é “devolução ficta”, vamos lembrar que é a devolução do produto, pelo comerciante, ao fabricante apenas por meio da emissão de documentos fiscais e registros contábeis, sem que o produto tenha que ser devolvido fisicamente.
E o que mais mudou na nova TIPI versão agosto?
Outra mudança importante é que o governo federal cumpriu a decisão judicial da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7.153, que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na ZFM (Zona Franca de Manaus).
Vale lembrar que, na Zona Franca de Manaus, são fabricados inúmeros produtos com incentivo fiscal, tais como eletrodomésticos, automóveis, motocicletas, TVs, celulares, computadores, bicicletas, entre outros. E o governo do Amazonas, por exemplo, afirmou que as reduções em até 35% das alíquotas do IPI para fabricantes de todo o país seriam prejudiciais para a região amazônica.
Então, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia suspendido a redução das alíquotas do IPI para produtos que também são fabricados na ZFM e que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico). E, agora, o governo federal fez a adequação na lei.
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