O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Definidas condições para contratação de empréstimos no âmbito do Pronampe
Portaria do Ministério da Economia, publicada nesta segunda (18/07), estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/07/2022 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade
PORTARIA SEPEC/ME Nº 6.320, DE 15 DE JULHO DE 2022
Estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maior de 2020 e altera a Portaria nº 8.025, de 5 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 106 , I e II, “a”, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022, e tendo em vista o disposto no caput e no parágrafo 4° do Artigo 3° da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SEPEC nº 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa, observados os seguintes parâmetros:
(…)
II – data de contratação da operação de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2 Esta portaria entra em vigor em 25 de julho de 2022.
ALEXANDRE XAVIER YWATA CARVALHO
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