O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Levantamento traz posição dos estados sobre lei do teto do ICMS
Após a publicação da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a legislação tributária e determinou a aplicação de um teto da alíquota de ICMS ...
Após a publicação da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a legislação tributária e determinou a aplicação de um teto da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, alguns estados já se posicionaram sobre o tema. E você, sabe como se posicionou o estado o qual impacta no seu negócio? Pensando nisso, a IOB fez um levantamento. Confira!
Antes disso, vale lembrar que a lei passou a considerar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis e entrou em vigor a partir da data da publicação. Ou seja, já vale desde 23 de junho de 2022.
No geral, como os estados receberam a lei?
Para responder a esta questão, é importante salientar que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
O ICMS constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios. E aí, já consegue imaginar como os estados receberam esta lei?
Bom, se você pensou que não receberam muito bem, acertou! Afinal, na prática, a lei acarreta a perda na arrecadação do ICMS, do dia para noite.
Estados contestam lei com ação no STF
O Distrito Federal e mais 11 estados (Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará) ajuizaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de Medida Cautelar.
Na ADI nº 7195, os estados defendem que essa “inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população”.
Em outras palavras, os estados alegam que a perda com a arrecadação poderá impactar no funcionamento dos serviços estaduais e, consequentemente, trará prejuízos para a população.
Levantamento traz a posição de todos os estados
Apesar dos impactos, os estados estão se posicionando sobre a lei do teto do ICMS. Veja mais detalhes no quadro a seguir:
| Estados | Adoção das novas alíquotas | Fundamento Legal |
| Acre | A partir de 8.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 | Decreto nº 11.084/2022 |
| Alagoas | A partir de 1º.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 | Decreto nº 83.840/2022 |
| Amapá | A partir de 2.07.2022 | Lei nº 2.740 /2022 |
| Amazonas | A partir de 1º.07.2022 | Decreto nº 45.973/2022 |
| Bahia | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Decreto nº 21.494/2022 |
| Ceará | Sem manifestação | |
| Distrito Federal | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Decreto nº 43.521/2022 |
| Espírito Santo | A partir de 1º.07.2022 | Decreto nº 5.164-R/2022 |
| Goiás | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Nota GSE s/nº/2022 – DOE GO – Suplemento de 27.06.2022 |
| Maranhão | Sem manifestação | |
| Mato Grosso | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Nota Informativa SEFAZ s/nº/2022 – DOE MT – Edição Extra 2 de 04.07.2022 |
| Mato Grosso do Sul | A partir de 1º.07.2022 e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 | Decreto nº 15.990/2022 |
| Minas Gerais | Efeitos retroativos a 23.06.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 | Decreto nº 48.456/2022 |
| Paraná | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Nota Informativa SEFA s/nº, de 30.06.2022 – DOE PR de 30.06.2022 |
| Paraíba | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Decreto nº 42.656/2022 |
| Pará | A partir de 4.07.2022, e produzirá efeitos até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195/22. | Decreto nº 2.476/2022 |
| Pernambuco | Sem manifestação | |
| Piauí | Sem manifestação | |
| Rio Grande do Norte | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Decreto nº 31.656/2022 |
| Rio Grande do Sul | No período de 23.06 a 31.07.2022 | Decreto nº 56.573/2022 |
| Rio de Janeiro | A partir de 1º.07.2022 | Decreto nº 48.145/2022 |
| Rondônia | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Lei nº 5.364/2022 |
| Roraima | A partir de 4.07.2022 | Decreto nº 32.806-E/2022 |
| Santa Catarina | A partir de 1º.07.2022 | Medida Provisória nº 255/2022 |
| Sergipe | Não se posicionou sobre a data de vigência | Decreto nº 112/2022 |
| São Paulo | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Informativo SFP 2022 – DOE SP – Suplemento de 27.06.2022 |
| Tocantins | A partir de 1º.07.2022 | Medida Provisória nº 16/2022 |
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional