O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Prazo para declaração anual do MEI termina nesta quinta-feira (30)
Todo ano, microempreendedores individuais deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços
Sofia Kercherdo CNN Brasil Business*
Todo ano, microempreendedores individuais deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços
Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até quinta-feira (30) para entregar a Declaração Anual de Faturamento referente ao ano de 2021.
Também chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ela deve ser feita por todos que tiveram MEI ativo em qualquer período do ano passado. O procedimento é realizado por meio do site da Receita Federal.
Todo ano, o MEI deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, relativos ao ano anterior.
A DASN-SIMEI é diferente da declaração de Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 31 de maio de 2022. A entrega da declaração anual do MEI geralmente é na mesma data, porém, este ano, o prazo foi estendido para 30 de junho.
Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 deverá declarar seus ganhos apenas em 2023.
Atrasos na declaração
Caso a declaração seja entregue após o prazo, o MEI terá de pagar uma multa e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (Darf) para pagamento imediato.
A multa é de, no mínimo, R$ 50, ou 2% ao mês de atraso sobre o valor total dos tributos declarados —limitada a 20%. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do Darf, ela é reduzida pela metade.
Caso não tenha feito a declaração no ano passado, mas deseja declarar este ano, primeiro é necessário regularizar declarações anteriores. Isso pode ser feito da mesma forma, mediante pagamento de uma multa proporcional ao tempo de atraso.
Caso não seja entregue por dois anos consecutivos, a Receita Federal deixa a empresa inapta por omissão de entrega. Com isso, o MEI não poderá utilizar seu CNPJ.
*Sob supervisão Thâmara Kaoru
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