O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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DAS 2022: Declaração Anual deve ser entregue até o dia 30
Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho.
Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI.
Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.
Na prática, o documento funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à declaração.
Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.
Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.
Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do MEI 2022 relativo aos meses em que a empresa manteve atividade.
Com informações do Portal Contábeis
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