Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Área do Cliente
Notícia
Descubra se empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais
O atestado de antecedentes criminais costuma gerar muitas dúvidas nos empresários que, às vezes, o confundem com a declaração de bons antecedentes.
O atestado de antecedentes criminais costuma gerar muitas dúvidas nos empresários que, às vezes, o confundem com a declaração de bons antecedentes. Mas você sabe por que é importante conhecer a diferença entre eles? Digo logo que é, principalmente, porque um é permitido por lei e o outro não, e pode até ser caracterizado como ato discriminatório e se configurar como dano moral. Ou seja, fique atento e vamos entender melhor o que diz a lei sobre este tema.
Como ponto de partida, é importante a gente saber que não consta nada na legislação trabalhista que ampare a exigência do atestado de antecedentes criminais, exceto em alguns casos que citaremos a seguir, como em empresas de segurança, vigilância e de transporte de valores.
Além disso, os doutrinadores e os juízes podem entender o pedido de atestado de antecedentes criminais como um ato discriminatório, já que, entre os direitos individuais assegurados por lei, consta a proteção contra a discriminação de qualquer espécie, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão e, ainda, a liberdade do exercício de qualquer trabalho ou profissão.
E é sempre bom lembrar que a lei também proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa – seja para iniciar ou manter uma relação de trabalho – por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Declaração de bons antecedentes
Segundo consta na legislação, as empresas podem pedir uma declaração de bons antecedentes assinada pelo candidato à vaga. E, neste caso, aceita-se as informações descritas como verdadeiras, sob as penas da lei. Ou seja, este é o fato que geralmente gera dúvidas, pois se confunde esta declaração com o atestado de antecedentes criminais.
Em quais casos é permitido pedir atestado de antecedentes criminais?
Como já dissemos anteriormente, há situações nas quais as atividades exercidas justificam a exigência da apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. Dentre elas, as mais comuns são de empregados que lidam com cifras elevadas, detenham porte de armas ou façam transporte de crianças.
Nestes casos, os doutrinadores tratam a inexistência de antecedentes criminais do trabalhador como informação relevante para a contratação, sendo assim, entende-se que o documento poderá ser exigido sem ser caracterizado como ato discriminatório.
Portanto, fica claro que o empregador deverá agir com cautela antes de exigir este atestado e, em caso de dúvida, poderá consultar o sindicato da categoria profissional para evitar algum problema futuro com a Justiça do Trabalho. Afinal, como não há uma legislação clara sobre o tema, alguns casos são discutíveis.
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional