Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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IR 2022: Prazo para incluir 1ª parcela em débito automático termina dia 10
Termina na terça-feira (10) o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 para o contribuinte que tem imposto a pagar e deseja colocar o pagamento à vista ou a primeira parcela em débito automático.
Termina na terça-feira (10) o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 para o contribuinte que tem imposto a pagar e deseja colocar o pagamento à vista ou a primeira parcela em débito automático. O débito em conta acontecerá no dia 31 de maio, que também é a data final para entrega da declaração. Quem enviar a declaração após 10 de maio, terá que emitir o Darf (Documento de arrecadação federal) do pagamento à vista ou da primeira parcela no próprio programa do IR 2022 e fazer o pagamento direto no banco ou por meio do site ou aplicativo.
Ainda será possível cadastrar o débito automático após 10 de maio, mas apenas para o pagamento da segunda parcela em diante. Prazo final para enviar declaração é 31 de maio O prazo final para entrega da declaração do IR 2021 foi prorrogado até às 23h59 do dia 31 de maio pela Receita Federal. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Imposto também vence em 31/5; cuidado para não pagar duas multas O vencimento do imposto a pagar também é no dia 31 de maio, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o Darf no banco. O contribuinte que não entregar a declaração e tiver imposto a pagar estará sujeito a uma segunda multa, sobre o imposto em atraso. Veja como colocar o imposto em débito automático O primeiro passo é verificar se você tem mesmo imposto a pagar no IR 2022. Se você ainda está em dúvida se vai ter restituição ou imposto a pagar, consulte esta outra reportagem. Se você tem mesmo imposto a pagar e quer colocar o pagamento à vista ou das parcelas em débito automático, siga os passos a seguir. Localize no menu do lado esquerdo da tela a ficha "Resumo da Declaração". Entre no item "Cálculo do Imposto".
O programa abrirá uma tela que informa o valor do "Imposto a pagar". Ao lado do valor, há um quadro com as abas "Parcelamento" e "Informações bancárias". Entre na aba "parcelamento". Se você deseja pagar o imposto à vista, selecione o número "1" em "número de quotas". Caso prefira parcelar o imposto, veja as orientações mais abaixo nesta matéria. Em seguida, marque as bolinhas ao lado de "débito automático" e de "Quota única ou a partir da 1ª quota". Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio.
Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso selecione a bolinha ao lado de "A partir da 2ª quota". Para concluir o processo, entre na aba "Informações bancárias" e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.
Parcelamento do imposto tem juros; veja como fazer Se o imposto a pagar for superior a R$ 100,00, você pode optar pelo parcelamento. É possível parcelar o imposto em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00. Porém, fique atento a um detalhe importante: a partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor da parcela, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento da parcela.
Se você atrasar o pagamento da parcela, além dos juros citados acima, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela. Veja a seguir, o passo a passo para fazer o parcelamento do imposto no programa do IR 2022. Dentro da ficha "Cálculo do Imposto", localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "parcelamento".
Selecione o número de parcelas desejado, lembrando que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50,00. Em seguida, marque as bolinhas ao lado de "débito automático" e de "Quota única ou a partir da 1ª quota". Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio. Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso selecione a bolinha ao lado de "A partir da 2ª quota.
Para concluir o processo, entre na aba "Informações bancárias" e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.
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