Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Fim da Espin: o que muda para empresas e funcionários?
No dia 17 de abril, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o governo vai editar em breve um decreto normativo nos próximos dias declarando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin.
No dia 17 de abril, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o governo vai editar em breve um decreto normativo nos próximos dias declarando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin. Na prática, o fim da Espin, que está esperado que aconteça até o fim desta semana, derruba uma sucessão de medidas que aceleram processos, que têm início na compra de medicamentos e vacinas e culminam com decretos e leis trabalhistas sobre o tema.
Com isso, muitas empresas já estão na contagem regressiva para se verem livres das máscaras, álcool gel e distanciamento social obrigatório, por exemplo, mas o ideal, antes de adotar atitudes precipitadas é esperar o texto a ser divulgado pelo governo, e saber quais serão os prazos para as mudanças.
Entre as principais legislações vinculadas ao estado de emergência e que podem perder a validade estão as seguintes:
- o retorno das gestantes ao trabalho presencial;
- o fim dos direitos dos entregadores de aplicativos, sendo que até então as empresas estão condicionadas a pagar ao trabalhador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias que podem ser prorrogados;
- retorno ao trabalho presencial de todas as pessoas, incluindo aquelas com cormobidades;
- fim das férias antecipadas, bem como da suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho.
Queiroga garantiu a publicação de uma portaria até o fim desta semana para formalizar o fim do estado de emergência em saúde. Essa divulgação será acompanhada de uma nota técnica que, segundo ele, estabelecerá uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência, especialmente em relação às ações de saúde.
Da Redação do Portal Dedução
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