No último mês do ano é tempo do pagamento da 2ª parcela do 13º salário. E aí, você já sabe quanto vai receber ou como calcular o valor a ser pago aos empregados?
Área do Cliente
Notícia
Relp: Receita volta atrás e diz que não há previsão para liberar a adesão
De acordo com a Receita Federal, o Relp implicará em renúncia fiscal e, portanto, o governo precisará publicar medida compensatória.
A Receita Federal voltou atrás e informou que não há perspectiva ou data para disponibilização do programa de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Em contato com o Sescon-SP, o órgão informou que trata-se de renúncia fiscal e haverá a necessidade de publicação de medida compensatória por parte do Governo.
Portanto, a Instrução Normativa que regulamenta o parcelamento só será emitida após a manifestação do Executivo Federal, e o programa só será disponibilizado a partir deste momento.
Adesão ao Relp
Vale lembrar que a Lei Complementar nº 193/2022, que regulamenta o Relp, foi publicada no dia 17 de março. Desde então, contribuintes seguem à espera da liberação do programa.
Além disso, o texto prevê que o prazo para adesão se encerra no dia 29 de abril. Ou seja, os cidadãos teriam menos de duas semanas para optar pelo parcelamento, caso o prazo seja mantido.
Na segunda-feira (11), o Sescon-SP oficiou a Receita Federal do Brasil solicitando readequação do prazo para adesão ao Relp, de no mínimo 30 dias úteis, após a disponibilização do programa.
Dessa forma, as empresas de serviços contábeis teriam tempo hábil para orientar os seus clientes a tomar a melhor decisão.
Relp
O Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.
O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
Notícias Técnicas
Sanciononada a Lei 15.246, de 2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Nova regra visa evitar uso indevido de faturamento duplo e garantir tratamento fiscal justo
Mudanças da Receita aumentam o rigor sobre deduções de ICMS, afetando contabilidade, planejamento fiscal e compliance das empresas
O painel está disponível na página da Jurisprudência do TST e permite acesso rápido a informações sobre processos, incluindo temas analisados pelo STF
Notícias Empresariais
A autodisciplina transforma rotina em propósito e esforço em crescimento — e é assim que nasce o equilíbrio entre resultado e bem-estar
Veja como proteger seu empreendimento de possíveis sufocos financeiros
Modelo de governança corporativa deixou de ser exclusiva apenas às grandes instituições
Queda na percepção da situação atual é compensada pela alta nas expectativas, com destaque para o comércio
O modelo CLT desabou e o brasileiro precisou se virar para sobreviver
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional