O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Esclarecimentos relacionados à atuação do auditor contábil independente no mercado de valores mobiliários
Área técnica da CVM apresenta novas informações sobre o assunto e atualiza temas já abordados em documentos anteriores
ASuperintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), por meio da Gerência de Normas de Auditoria (GNA), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulga hoje o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2022. O objetivo é esclarecer junto ao auditor contábil alguns pontos relacionados ao registro na Autarquia, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.
No documento constam orientações novas, não abordadas em ofícios circulares anteriores, bem como atualizações de assuntos recorrentes. Dentre eles, estão:
- Novos temas:
- Comunicado Técnico de Auditoria - CTA 30
- Demonstrações resumidas publicadas em jornal impresso
- Distorções imateriais com potencial significativo de se tornarem relevantes no futuro
- Hipóteses de impedimento e de incompatibilidade (Art. 22 a 24 - Resolução CVM 23)
- Transparência no relatório de auditoria
- Principais assuntos apontados nos últimos anos pelo International Forum of Independent Audit Regulators (IFIAR)
- Assuntos atualizados:
- Registro como Auditor Independente (arts. 1º a 6º-A da Resolução CVM 23)
- Comprovação da atividade de auditoria (Art. 7º da Resolução CVM 23)
- Informações Periódicas (art. 16 da Resolução CVM 23/2021)
- Atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade (art. 2º, I e II, da Resolução CVM 51)
- Rotatividade de Auditores (art. 31 da Resolução CVM 23)
- Relatório de Auditoria e Principais Assuntos de Auditoria
Dúvidas
Envie mensagem para o e-mail [email protected] ou pelos telefones (21) 3554-8397 /8615.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2022.
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