O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
IRPF 2022: Confira as principais dúvidas sobre a declaração de indenizações recebidas
Uma das situações que mais gera dúvida no preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é a descrição das indenizações recebidas pelo contribuinte no ano-base.
Uma das situações que mais gera dúvida no preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é a descrição das indenizações recebidas pelo contribuinte no ano-base.
Vale reforçar que a melhor alternativa sempre é consultar um profissional: o contador tem o conhecimento necessário para que a entrega de informações ocorra de forma correta e reduza a chance de a declaração cair na malha fina.
“O documento que dará as bases para a descrição correta dos valores recebidos é a decisão judicial. Ali serão coletadas as informações que responderão se incide ou não a tributação em relação àquele montante”, explica a contadora e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Lucélia Lecheta.
Entenda a incidência do imposto
Em termos gerais, indenizações, em si, não têm incidência de imposto. Por isso, devem ser declaradas no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Há montantes, porém, que devem ser mais bem detalhados, para que o contribuinte não caia no erro.
É o caso de indenização por rescisão de contrato de trabalho, na qual podem ser incluídas verbas que não são, exatamente, de caráter indenizatório.
Sendo assim, nessa situação, o que tiver sido descrito, na decisão judicial, como FGTS, juros e correção monetária, férias, 13º salário, aviso prévio e horas extras, precisa ser declarado separadamente.
“Verbas indenizatórias e isentas de imposto de renda – e aí entram FGTS e aviso prévio não trabalhado – são declarados em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. As demais verbas entram na ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente’ (RRA), pois é a parcela tributável dos valores recebidos”, elucida a contadora.
Utilizando essa aba e selecionando a opção “Exclusiva na Fonte”, o contribuinte entra na faixa de tributação que seria utilizada caso ele tivesse recebido os valores mensalmente da empresa pagadora enquanto ainda trabalhava nela.
Caso selecione a opção “Ajuste Anual”, os rendimentos da ação trabalhista serão somados aos demais obtidos pelo contribuinte e terão incidência dos descontos legais (como educação e saúde, no modelo completo de declaração, ou o desconto padrão do modelo simplificado).
Lembrando que os valores pagos a título de honorários advocatícios, ao profissional que acompanhou o contribuinte durante o trâmite processual, devem ser descontados.
Para abater os valores gastos com advogado, é preciso que ele forneça nota fiscal ou recibo e que o contribuinte armazene esse documento por cinco anos, caso a Receita Federal questione o desconto. Esse montante também é declarado, mas na guia “Pagamentos Efetuados”.
Ações referentes a aposentadorias e a pensões têm mecânica semelhante. Ao receber verbas de ações judiciais após negativa de pedido de aposentadoria ou revisão de cálculo, devem entrar na guia RRA, enquanto o que se tratar de verba indenizatória entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Por fim, nas demais ações judiciais, o contribuinte deve ficar atento para não utilizar a guia RRA, pois elas são exclusivas para verbas de ordem trabalhista ou previdenciária.
São exemplos os casos de valores recebidos em ações referentes a direitos do consumidor ou de aluguéis atrasados – e que, neste último caso, exigem a apuração do imposto devido por meio do programa Carnê-Leão, com pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores.
Fonte: CFC
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional