Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Parcelamento ou transação tributária não excluem o direito à revisão do débito tributário
A confissão de dívida no Direito Tributário não valida débitos indevidos, portanto o contribuinte sempre terá direito à revisão judicial para corrigir distorções no cálculo e na atualização do passivo
Em programas de incentivo à arrecadação tais como Refis, PERT, PPI ou Transação Tributária o contribuinte é levado, por inocência e coação, à aderir a parcelamentos ditos “incentivados” que, induzem a acreditar que dão benefícios para liquidação do débito.
No bojo de tais programas de “incentivos” vem a obrigação de firmar confissão de dívidas com cláusulas ditas “irrevogáveis” e “irretratáveis”, levando o contribuinte a acreditar: primeiro que se trata de uma doação do governo e depois que uma vez assinado não há como buscar revisão de tal débito quando descobre que parcelou valores indevidos ou ilegalmente aumentados, com cálculos errados, que aumentam indevidamente o débito.
Ocorre que isso não é uma verdade, a confissão de dívida não obriga o contribuinte a pagar valores indevidos, a revisão é um direito legal e indisponível!
A confissão de dívida no Direito Tributário não valida débitos indevidos, portanto o contribuinte sempre terá direito à revisão judicial para corrigir distorções no cálculo e na atualização do passivo.
O Código Processo Civil sobre o tema
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
É ainda nesse sentido o disposto no Art. 12 da Lei 10.522/2002: “O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação.”
Sobre o assunto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de julgamento de Recursos Especiais em Rito Repetitivo (REsp nº 1.133.027 – nos termos do Art. 1.036 do Novo Código de Processo Civil) já firmou entendimento de que o Débito Tributário poderá, a qualquer tempo e em qualquer situação, inscrito ou não em Dívida Ativa, estando ou não parcelado, pode ser objeto de ação revisional, com vistas a corrigir distorções e ilegalidades cometidas pelo Fisco.
O STJ assim definiu “...a confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que o contribuinte tenha prestado ao fisco...”
Nestes termos, o débito tributário pode ser revisado e corrigido a qualquer tempo, não importa em que estágio esteja, parcelado ou não, inscrito em dívida ativa ou não.
Ocorre que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece ser ilegal a cobrança de tributos sobre tributos e do STJ determinando ser ilegal a cobrança de juros adicional à Taxa Selic, dentre outras ilegalidades, se encaixam perfeitamente na situação permitida pelo STJ no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.133.027, permitindo e viabilizando o direito do contribuinte devedor na revisão do débito tributário, assim como a devolução de valores pagos à maior.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional