O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Decred e Dirf - Apresentação com assinatura digital
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.073/2022 , a Receita Federal alterou as regras para apresentação da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e da a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.073/2022 , a Receita Federal alterou as regras para apresentação da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e da a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Com base nas novas disposições, a partir de 1º.04.2022, as declarações deverão ser apresentadas da forma que segue:
a) Decred: deverá ser apresentada em meio digital, por meio de aplicativo disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), assinada digitalmente com utilização de certificado digital válido, observando que, salvo disposição expressa em contrário, essa exigência de
assinatura digital não se aplica à pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
b) Dirf: para a sua transmissão pelas pessoas jurídicas, será obrigatória a assinatura digital com utilização de certificado digital válido. Contudo, essa obrigatoriedade não se aplica para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
No mais, ficam revogadas as disposições em contrário.
(Instrução Normativa RFB nº 2.073/2022 - DOU de 24.03.2022)
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