A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Governo edita medida provisória com marco legal da securitização Fonte: Agência Câmara de Notícias
MP também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento para financiar os riscos de operações de seguro
A Medida Provisória 1103/22 institui regras gerais para o mercado brasileiro de securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento para captar recursos no mercado de capitais e financiar os riscos de operações de seguro.
A MP foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União e está sendo chamada pelo governo de marco da securitização. O Ministério da Economia alega que as regras sobre o assunto estão hoje dispersas em diversos documentos legais.
Securitização é uma operação financeira que transforma dívidas em títulos, chamados de Certificados de Recebíveis, que são vendidos a investidores e garantem o pagamento antecipado do débito ao credor. Os títulos são emitidos por companhias securitizadoras.
Atualmente, os Certificados de Recebíveis estão presentes no mercado imobiliário e do agronegócio e ajudam a financiar os dois setores. A MP estende o uso do instrumento para qualquer setor da economia.
Regulamentação
O texto consagra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como órgão regulador desse mercado e prevê as principais características das companhias securitizadoras (que serão constituídas na forma de sociedades anônimas) e dos Certificados de Recebíveis (como registro e depósito).
Entre os pontos principais estão a possibilidade de oferta privada de Certificados de Recebíveis garantidos por ativos da companhia securitizadora (garantia flutuante), emissão no exterior e emissão com cláusula de correção pela variação cambial. O texto também permite que as companhias possam receber recursos de investidores para subscrever Certificados de Recebíveis.
A MP possibilita ainda a adoção do regime fiduciário para cada emissão de Certificados de Recebíveis. Deste modo, os créditos relacionados à cada operação ficarão numa conta à parte, sem relação com o patrimônio da companhia securitizadora, e serão usados para garantir o direito dos investidores.
Seguros
A MP 1103/22 também trata da regulação das LRS, que são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros. Surgidos no mercado internacional na década de 1990 com o nome de Insurance Linked Securities (ILS), as LRS são uma forma de usar o mercado de capitais para financiar a assunção de riscos hoje só garantidos por seguradoras e resseguradoras.
Conforme a medida provisória, as LRS serão emitidas no mercado por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE). Os recursos captados vão ser usados para garantir os riscos de seguradoras e resseguradoras, entidades de previdência complementar e operadoras de planos de saúde. As LRS deverão cobrir integralmente os riscos aceitos pela SSPE.
As LRS serão emitidas de forma escritural ou eletrônica com uma série de informações, como a data de vencimento, o tipo de cobertura e ramo coberto, a remuneração do investidor e da SSPE. O texto estabelece ainda que as emissões feitas por uma SSPE deverão ser segregadas umas das outras e do próprio patrimônio da sociedade.
Tramitação
A MP 1103/22 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
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