Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Facilitado pela Reforma Trabalhista, home office se torna trunfo para empresas e trabalhadores em dois anos de pandemia
Adesão ao trabalho remoto foi simplificada na reformulação da CLT
Interessante para as empresas e para os trabalhadores. Assim podem ser resumidas as vantagens que o home office proporcionou ao mundo dos negócios. No Brasil e em diversos outros países, a modalidade foi impulsionada durante a primeira onda da pandemia de covid-19, a qual, em razão das medidas de distanciamento social, forçou que determinadas atividades profissionais fossem realizadas a distância.
Passados quase dois anos do início da pandemia, percebe-se que, mesmo quando a crise em saúde pública tiver ficado para trás, o teletrabalho – gênero que integra o home office e outros modelos de trabalho remoto – deverá permanecer. Isso porque tanto os estabelecimentos quanto os empregados notaram os benefícios do modelo.
Hoje em dia, graças à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), aderir ao home office é muito simples. Basta que empregador e empregado, em comum acordo, estipulem a opção pela modalidade na contratação, registrando-a no contrato de trabalho. Isso também pode ser feito com os empregados que, atualmente, desempenham atividades presenciais, por meio de um aditivo ao contrato.
Inclusive, a praticidade promovida pela Reforma Trabalhista facilitou, e muito, a transposição do trabalho presencial para o trabalho a distância.
Antes da norma que remodelou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho era regulamentado pela Lei 12.551/2011. Apesar de alguns avanços, a legislação carecia de pressupostos firmes, o que deixava as empresas receosas no que diz respeito a contar com empregados exercendo suas funções fora das instalações do negócio.
Desse modo, a reforma, além de simplificar a adesão ao home office, por meio do consentimento entre ambas as partes, instituiu regras que delineiam a modalidade, como o sigilo de informação, o uso de equipamentos, as recomendações de ergonomia e os critérios de jornada de trabalho. A reforma, sobretudo, proveu respaldo legal ao teletrabalho, assegurando segurança jurídica às empresas e aos funcionários. E graças à Reforma Trabalhista, milhões de empresas e empregos puderam ser salvos justamente por conta da regulamentação do teletrabalho.
Vale destacar que a reformulação da CLT garantiu que, mesmo que a atividade profissional seja realizada a distância, o empregado tem direito aos mesmos benefícios e às proteções trabalhistas concedidas caso estivesse exercendo as funções na sede da empresa – exceto o vale-transporte, tendo em vista que, em home office, não há necessidade de locomoção. Ou seja, no teletrabalho, não há que se falar em precarização dos direitos trabalhistas.
Vantagens do teletrabalho
Na prática, ao aderir ao teletrabalho, empresas e empregados notam a redução de diversos custos.
Os trabalhadores, por exemplo, economizam com transporte, alimentação e vestuário, além de poder usufruir do tempo que gastariam em deslocamento em atividades de lazer.
No caso das empresas, o trabalho remoto contribui para reduzir custos como os de energia e aluguel, haja vista a possibilidade de locar um espaço menor para exercer as atividades presenciais. Ademais, como a modalidade também é benéfica aos empregados, torna-se um mecanismo valioso para atração e retenção dos profissionais mais eficientes.
Saiba como adotar o home office na sua empresa
Como mencionado, para optar pelo home office, as empresas devem seguir as regras previstas na CLT. De antemão, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a Reforma Trabalhista simplificou consideravelmente a adesão ao teletrabalho.
A Entidade, inclusive, disponibiliza um e-book com todas as orientações necessárias sobre o home office e outras modalidades de teletrabalho (como o trabalho em telecentro ou sem lugar fixo). O material está disponível no Fecomercio Lab.
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