Ação identifica inconsistências em créditos com estimativa de glosa da ordem de R$ 10 bilhões
Área do Cliente
Notícia
Empresas que operam com cartão de crédito como forma de pagamento devem entregar DIRF
O pagamento por cartão de crédito é uma realidade, mas apesar de ter se tornado um hábito tão orgânico, poucos empreendedores sabem da obrigatoriedade de incluir as informações dessas transações na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
O pagamento por cartão de crédito é uma realidade, mas apesar de ter se tornado um hábito tão orgânico, poucos empreendedores sabem da obrigatoriedade de incluir as informações dessas transações na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), todas empresas que oferecem a seus clientes essa modalidade de pagamento devem declará-las.
Segundo Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia a serviço do universo contábil, as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a DIRF são aquelas que pagaram a outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sendo um dos casos o pagamento de taxas sobre administração de cartões de crédito.
“Por um lado, as operadoras das máquinas de cartão de crédito cobram pelo serviço prestado e devem fornecer o informe de rendimentos com as informações necessárias para o preenchimento da declaração. Por outro, o empreendedor que oferece essa forma de pagamento arca com as taxas. Ambos devem declarar as transações. No Fisco, essas informações serão cruzadas para filtrar quem pagou e quem recebeu as comissões”, afirma Amorim.
Os empreendedores que não apresentarem a DIRF com essas informações estão sujeitos a penalidades e geração de multas. Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
A multa a ser aplicada parte de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e chega até R$ 500,00, nos demais casos.
A DIRF
Vale lembrar que a DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs (Microempreendedores Individuais) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.
A entrega da declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Falhas nos dados automáticos da declaração levam contribuintes a buscar apoio profissional, impulsionando a demanda por serviços contábeis em 2026
Inclusão de MEI como dependente no Imposto de Renda depende de vínculo familiar e renda; prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio
Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos amplia estabilidade provisória para gestantes com contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado
Notícias Empresariais
O marketing interno exige coragem para olhar para dentro, vulnerabilidade para compartilhar a verdade e sensibilidade para criar significado
O maior gargalo das empresas não está na estratégia, mas na forma como líderes transformam cultura, confiança e gestão de pessoas em execução e resultado sustentável
Os funcionários que mais se destacam acabam tendo de realizar muitas atividades extras, o que reduz sua satisfação
Público-alvo deve ser pessoas que ganham até cinco salários mínimos com dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem garantia
Levantamento da Serasa Experian mostra maiores restrições para acesso ao crédtio, pressionando margem dos empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional