Ação identifica inconsistências em créditos com estimativa de glosa da ordem de R$ 10 bilhões
Área do Cliente
Notícia
Não cobrar Imposto de Renda sobre pensão alimentícia pode gerar dupla dedução
O STF formou maioria contra a cobrança do IR sobre pensão alimentícia, mas, na avaliação de Luís Eduardo Schoueri, para que isso seja feito é necessário que o valor seja cobrado do alimentante
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia, mas o caso segue em análise. O placar estava seis a zero quando o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de destaque, que paralisa a votação no plenário virtual para que ela seja debatida presencialmente.
Uma das principais questões é a discussão sobre se a União estaria tributando duas vezes o mesmo fato. “O alimentante já pagou o Imposto de Renda quando recebeu seu salário e quando paga a pensão para o alimentado estaria havendo uma segunda tributação sobre a mesma renda”, explica o professor de Direito Tributário Luís Eduardo Schoueri, da Faculdade de Direito (FD) da USP.
Na análise do professor, entretanto, esse argumento não é correto do ponto de vista técnico. “A legislação brasileira prevê que, quando o alimentante paga uma pensão, o montante pago é deduzido de sua base de cálculo”, afirma ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição. “Não existe essa chamada dupla tributação”, acrescenta Schoueri.
Segundo o professor, a decisão de não cobrar o IR sobre pensão pode levar, ao contrário, a uma dupla dedução. “O alimentante continua deduzindo e o alimentado passa a não tributar também, então o Estado fica sem receber imposto sobre aquela renda.”
Schoueri também defende que para definir, por exemplo, salário e pensão alimentícia como renda é preciso considerar os valores. “Um salário mínimo não é renda, é o mínimo existencial, por isso mesmo aqueles que ganham até R$ 2.500 por mês não pagam o Imposto de Renda.” Passado esse mínimo existencial, o professor afirma que pode sim ser caracterizado como renda.
O sistema do Imposto de Renda é fechado, ou seja, há o compartilhamento de informações para garantir que o valor deduzido de uma pessoa foi tributado da receita de outro. Entretanto, existem métodos ilegais para fugir dessa tributação, como a sonegação. Algumas brechas no sistema também facilitam essa fuga tributária. “Aí é o grande desafio. Eu posso ter toda a polícia do mundo, mas não tenho lei para tributar aquela situação”, explica.
Para Schoueri, a decisão do STF poderia ser mais adequada se fosse tomada no sentido de não tributar a pensão do alimentado, desde que o valor também não fosse deduzido para o alimentante. Caso contrário, o que ocorre é justamente a dupla dedução.
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Falhas nos dados automáticos da declaração levam contribuintes a buscar apoio profissional, impulsionando a demanda por serviços contábeis em 2026
Inclusão de MEI como dependente no Imposto de Renda depende de vínculo familiar e renda; prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio
Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos amplia estabilidade provisória para gestantes com contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado
Notícias Empresariais
O marketing interno exige coragem para olhar para dentro, vulnerabilidade para compartilhar a verdade e sensibilidade para criar significado
O maior gargalo das empresas não está na estratégia, mas na forma como líderes transformam cultura, confiança e gestão de pessoas em execução e resultado sustentável
Os funcionários que mais se destacam acabam tendo de realizar muitas atividades extras, o que reduz sua satisfação
Público-alvo deve ser pessoas que ganham até cinco salários mínimos com dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem garantia
Levantamento da Serasa Experian mostra maiores restrições para acesso ao crédtio, pressionando margem dos empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional