A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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IRPF 2022: Comprovantes Para Declaração Devem Ser Enviados Até 28 De Fevereiro
Instituições financeiras e empresas devem enviar os informativos de rendimentos para os contribuintes, referente a 2021, até o próximo dia 28 de fevereiro (segunda-feira)
Instituições financeiras e empresas devem enviar os informativos de rendimentos para os contribuintes, referente a 2021, até o próximo dia 28 de fevereiro (segunda-feira).
Estes documentos serão utilizados para o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, que deve começar no dia 2 de março.
O calendário oficial do IRPF deve ser divulgado nos próximos dias pela Receita Federal, mas se for seguir a tradição, os contribuintes devem estar preparados para início no primeiro dia útil de março, e término no último dia útil de abril, por isso toda a documentação deve ser enviada até o final de fevereiro.
Nos últimos dois anos, devido à pandemia de Covid-19, o prazo de término da declaração sofreu alteração e foi prorrogado até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021, mas a data de envio inicial foi mantida.
Os documentos poderão ser enviados por e-mail, aplicativos ou links que disponibilizam o download do documento, não sendo necessário o envio pelos Correios.
As informações são fundamentais para o correto preenchimento da declaração, possibilitando o cruzamento de informações pela Receita.
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