Ação identifica inconsistências em créditos com estimativa de glosa da ordem de R$ 10 bilhões
Área do Cliente
Notícia
Carga tributária pode sofrer redução com a exclusão de gorjetas do cálculo de tributos
A gratificação oferecida a funcionários de estabelecimentos, devido aos serviços de atendimento prestado, é algo muito comum. Essas gorjetas são comuns em bares, restaurantes, hotéis e estacionamentos, nos quais tem a cobrança de uma taxa de 10% sobre os custos do cliente
A gratificação oferecida a funcionários de estabelecimentos, devido aos serviços de atendimento prestado, é algo muito comum. Essas gorjetas são comuns em bares, restaurantes, hotéis e estacionamentos, nos quais tem a cobrança de uma taxa de 10% sobre os custos do cliente.
Para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), gorjeta é tudo aquilo que a empresa cobra, como adicional ou serviço, a qualquer título, e destina-se ao repasse para os funcionários, incluindo a que é entregue espontaneamente pelos clientes.
Entenda como as gorjetas podem impactar na carga tributária de empresa
- O que é gorjeta
A gorjeta é a mesma coisa que a taxa de serviço. A qual é paga diretamente ao trabalhador, como símbolo de satisfação aos serviços prestados, independente do custo do serviço principal.
Geralmente o valor da gorjeta equivale a um percentual sobre o valor do serviço principal. O percentual mais recorrente nos estabelecimentos é o de 10%, podendo variar e sem comprometimento obrigatório de pagamento pelo cliente.
- Impostos afetados
A partir do que se indica pelo Tribunal Regional Federal e o Supremo Tribunal de Justiça, entende-se que, se a gorjeta integra a verba salarial do empregado, esta não deve ser considerada receita bruta ou faturamento da empresa contratante. Mas isso se houver comprovação do repasse ao empregado.
Reforçado pela Lei. 13.419/2017, institui-se que gorjetas constituem receitas próprias dos empregados e não das empresas. Portanto, não devem ser adicionados os valores da gorjeta no cálculo da carga tributária. Sendo assim, essa lei veio para contrapor o antigo art. 457 da CLT, o artigo 4° que dizia que gorjeta não constitui receita própria do empregado.
Assim, deixou de fazer sentido a cobrança de recolher impostos como CSLL, IRPJ, PIS e COFINS sobre os valores das gorjetas. Isso porque, esses tributos são cobrados sobre a receita bruta da empresa, e não sobre a verba salarial do trabalhador.
Ademais, procure um advogado especialista em direito tributário para lhe fornecer instrução. Por fim, caso esteja pagando impostos a mais do que deveria, tente corrigir a situação e até mesmo reaver os valores anteriores.
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Falhas nos dados automáticos da declaração levam contribuintes a buscar apoio profissional, impulsionando a demanda por serviços contábeis em 2026
Inclusão de MEI como dependente no Imposto de Renda depende de vínculo familiar e renda; prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio
Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos amplia estabilidade provisória para gestantes com contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado
Notícias Empresariais
O marketing interno exige coragem para olhar para dentro, vulnerabilidade para compartilhar a verdade e sensibilidade para criar significado
O maior gargalo das empresas não está na estratégia, mas na forma como líderes transformam cultura, confiança e gestão de pessoas em execução e resultado sustentável
Os funcionários que mais se destacam acabam tendo de realizar muitas atividades extras, o que reduz sua satisfação
Público-alvo deve ser pessoas que ganham até cinco salários mínimos com dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem garantia
Levantamento da Serasa Experian mostra maiores restrições para acesso ao crédtio, pressionando margem dos empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional