Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Declaração do Imposto de Renda 2022 está quase aí; veja como se preparar
Quanto antes a declaração for entregue, maiores as chances de receber a restituição ainda nos primeiros lotes
Falta pouco menos de um mês para o início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022, mas quem quiser prestar logo as contas com o Leão já pode começar a separar os documentos.
O principal benefício desse adiantamento é tentar receber antes a restituição. Além disso, os contribuintes se livram de qualquer possível sufoco de deixar a obrigação para a última hora.
As regras para este ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. No ano passado, por exemplo, a entrega era obrigatória para quem recebeu, no ano anterior, acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.
Também deveria entregar a declaração quem tinha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tinha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.
Na declaração, o contribuinte precisa informar todos os seus ganhos, desde salários até bicos que tenha feito durante o ano. Também deve declarar aluguéis, pensões e patrimônios, como imóveis e carros.
O que já dá para começar a separar
Para o advogado e contador Daniel Calderon, o contribuinte pode começar a reunir os documentos de fatos que aconteceram em 2021. “Por exemplo, a compra e venda de ações. Se pagou imposto de algum ganho de ações, já pode separar. Se pagou imposto de venda de imóveis também”, diz.
No caso de imóveis, vale ter as informações sobre data de aquisição, a área, a inscrição municipal que consta no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) e os registros de inscrição em órgão público e no cartório de imóveis.
Quem tem conta em banco e investimentos a declarar, deve informar a agência, o número da conta e o CNPJ da instituição financeira. No caso de conta poupança, ainda que a aplicação seja isenta de IR, ela deve ser informada, por isso, separe também esses dados.
Os proprietários de veículos, inclusive de aeronaves e embarcações precisam fornecer o número do Renavam e/ou o registro no órgão fiscalizador.
Segundo a consultoria IOB, o contribuinte também pode reunir comprovantes ou recibos de despesas com saúde, como plano de saúde, e educação, como escolas e faculdades, para quem for fazer a declaração completa. Isso inclui comprovantes de dependentes também.
O que ainda é preciso esperar
Na hora da declaração, será preciso ter em mãos os informes de rendimentos das fontes pagadoras, inclusive de aplicações financeiras.
Esses documentos que envolvem renda, porém, ainda vão ser liberados pelas empresas. O INSS também deve liberar neste mês o informe para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo instituto. Nesses casos, portanto, ainda é necessário esperar.
Na hora da declaração, a consultoria lembra que também será preciso informar dados pessoais, endereço, profissão, dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado e nome completo, CPF e data de nascimento dos dependentes. A IOB recomenda ainda ter em mãos a última declaração entregue.
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