O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Notícia
Lei exige que publicidade legal seja publicada com certificado ICP-Brasil
Lei que exige certificação digital de jornais online entra em vigor
Desde 01 de janeiro, passou a valer a Lei n° 13.818/2019, a qual altera alguns artigos da Lei nº 6.404, conhecida como a “Lei das Sociedades Anônimas” ou “Lei das SAs” – legislação que rege as sociedades anônimas.
Para as edições digitais dos jornais, a novidade da lei é a obrigatoriedade de certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, para a publicação de balanços e documentos societários.
Esta certificação deverá ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa. As mudanças se devem ao fato de a lei permitir, desde o primeiro dia do ano, que as sociedades anônimas publiquem em jornais digitais as convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.
Anteriormente, a Lei das Sociedades Anônimas exigia que esses informes fossem
publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado onde estava localizada a sede da companhia.
De acordo com a Associação Nacional de Jornais (ANJ), as novas regras garantem transparência nas informações.
“A publicidade legal é peça fundamental de transparência e acesso à informação. É por meio dela, por força de lei, que o cidadão tem acesso às informações pelos veículos de comunicação, conseguindo assim fiscalizar os recursos e decisões de seus governantes”, diz a ANJ.
Fundada em 2014, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) é fruto dos anseios dos representantes das Autoridades de Registro da ICP-Brasil e tem por objetivo defender os interesses do segmento perante os poderes da república, sociedade civil organizada, bem como a massificação da certificação digital no País.
Por meio da AARB, as Autoridades de Registro podem fazer-se representar nas mais diversas esferas do poder público. Graças a sua atuação, as AR possuem melhores condições para alcançar objetivos do que teriam se atuassem de forma isolada.
Entidade de direito privado e sem fins lucrativos, a AARB é mantida exclusivamente por seus associados. Além dos interesses mencionados, compete a AARB disseminar a cultura da tecnologia ICP-Brasil e agregar benefícios e vantagens aos seus associados.
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