Em meio ao período mais sensível do calendário fiscal, um novo tipo de golpe digital volta a ganhar força e, desta vez, com impacto direto também sobre empresas e escritórios contábeis
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Notícia
Atualizações que o DP Precisa Fazer Agora Em Janeiro/2022!!!
Como sabemos todo mês de janeiro precisamos realizar mil e uma alterações não é mesmo? Pois é, e pra começar bem o ano e te ajudar, deixo aqui pra vocês uma relação daquilo que você precisa alterar/atualizar!
Como sabemos todo mês de janeiro precisamos realizar mil e uma alterações não é mesmo? Pois é, e pra começar bem o ano e te ajudar, deixo aqui pra vocês uma relação daquilo que você precisa alterar/atualizar!
Vamos lá:
Atualizar os valores do Salário mínimo para os empregados que recebem o salário mínimo, ou valores inferiores a este, e para os pro labores que fazem recolhimento sobre este valor. (Sendo o novo valor de R$ 1.212,00 por mês, R$ 40,40 por dia e R$5,51 por hora);
Atualizar as tabelas de INSS e salário família (Até a presente data não foi divulgada ainda);
Atualizar o FAP no seu sistema, para que os relatórios batam com o eSocial. No eSocial, na versão simplificada já puxa automático a alíquota do FapWeb;
Fazer a programação de férias anual dos clientes com datas sugeridas por eles;
Solicitação de 13• junto com as férias;
Verificar e pagar os complementos de 13• salário devido às variáveis ocorridas no mês de dezembro/2021, devendo pagar até 10/01;
Atualizar os feriados nacionais, estaduais e municipais no seu sistema de folha;
Organizar o envio da DIRF e RAIS. O programa da DIRF/2022 já está disponível, devendo ser transmitida até 28/02;
Analisar a opção pelo Funrural, se será pela comercialização ou pela folha de pagamento;
Analisar a opção pela desoneração da folha de pagamento;
Caso tenha realizado alguma processamento de eventos com a tabela desatualizada de INSS, quando for atualizada, deverá fazer a retificação;
Das empresas sem movimento precisa enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento da competência 01/2022, podendo enviar até 15/02;
FGTS das empresas MEI a partir da competência 01/2022 junto com a guia DAE, emitida pelo eSocial (precisamos aguardar a oficialização);
Não é necessário enviar mais GFIP referente ao 13•, antes era obrigatório enviar até 31/01, agora com a DCTFWeb não é necessário enviar mais!
Além disso, precisamos nos atentar quanto ao início da fase 4 do eSocial (SST), para as empresas do grupo 2 e 3 a partir do dia 10/01/2022!
Ufaaa quanta coisa né?!
São as principais atualizações que precisamos nos atentar nesse mês de janeiro, além das obrigações acessórias que fazemos mensalmente.
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