Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
Veto
Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional