Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
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INSS: entenda as mudanças na aposentadoria em 2022
Novas regras alteram a dinâmica do cálculo de pontos, aposentadoria por idade das mulheres e idade mínima progressiva
No dia 1º de janeiro de 2022, algumas regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) vão mudar. Três delas sofrerão alterações: por pontos, por idade mínima e a aposentadoria por idade das mulheres. As mudanças valem para trabalhadores inseridos no mercado de trabalho antes da promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019. Entenda as alterações para o ano que vem:
Aposentadoria por idade das mulheres:
Para 2022, as mudanças afetarão principalmente as mulheres. Antes da Reforma, elas poderiam entrar com pedido de aposentadoria junto ao INSS com idade mínima de 60 anos. Depois da Reforma, promulgada em 13 de novembro de 2019, entrou em vigor o aumento de seis meses na idade a cada ano. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2022, para a aposentadoria por idade as mulheres devem ter, no mínimo, 61 anos e seis meses. A idade mínima dos homens permanece em 65 anos.
Transição por pontos:
O cálculo da aposentadoria por pontos é feito pela soma da idade do trabalhador mais o tempo total de contribuição, respeitando a idade mínima. Até o dia 31 de dezembro deste ano, conseguem a aposentadoria por tempo de contribuição aqueles que atingirem a pontuação mínima de 88 pontos, no caso das mulheres, e 98 pontos, no caso dos homens. No ano que vem, a pontuação mínima para a aposentadoria das mulheres passa para 89 (com no mínimo 30 anos de contribuição), enquanto a dos homens passa para 99 (com no mínimo 35 anos de contribuição).
Idade mínima progressiva:
Aqueles que vão pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima também devem se atentar às mudanças. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. No ano que vem, a partir de 1º janeiro, a exigência será de 62 anos e seis meses para os homens e 57 anos e seis meses para as mulheres. A idade mínima dessa regra também subirá seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
No caso dos servidores públicos, a idade mínima exigida em 2021 é de 56 anos para as mulheres e a pontuação mínima é de 88 pontos. Para os homens, a idade mínima neste ano é 61 anos, com pontuação mínima de 98. Em 2022, a idade mínima passa a ser 57 para as mulheres e 62 para os homens, com pontuação de 89 e 99 respectivamente.
Quem não é afetado?
Não há alterações para os trabalhadores que usam a Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%. As mudanças também não valem para trabalhadores contratados a partir de novembro de 2019 — nesse caso, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
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