Ao tornar o acesso via conta gov.br obrigatório e regulamentar de forma mais rígida a chamada representação digital, o órgão reforça uma tendência clara: identidade digital precisa ser confiável
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Portaria que trata sobre alterações nos EPI’s tem início da vigência prorrogada
Prorrogado, pela Portaria MTP Nº 899 de 2021, para 10 de março de 2022:
Prorrogado, pela Portaria MTP Nº 899 de 2021, para 10 de março de 2022:
I - capítulo I - Procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), Seções I a IX;
II - inciso XLIII do art. 156 - o qual revoga a Portaria SEPRT nº 11.437/2020, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA) e dá outras providências; e
Também prorrogados oa anexos anexos I a IV, da Portaria SEPRT nº 11.437/2020, a saber:
- Anexo I - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI; e
III - anexos I a IV a saber:
- Anexo I - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;
- Anexo II - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;
- Anexo III - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e
- Anexo IV - Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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