A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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GFIP - Câmara aprova projeto que anula multa a empresa por atraso na entrega de guia do FGTS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 4157/19, que anistia as infrações e anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria será enviada à sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 4157/19, que anistia as infrações e anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria será enviada à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram um substitutivo do Senado ao texto da Câmara, aprovado em 2018, seguindo parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). O projeto, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), começou a tramitar com o número 7512/14.
O texto que irá à sanção anula todos os débitos tributários desse tipo até a publicação da futura lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa.
A medida não implica a devolução de quantias pagas e será aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.
Com a aprovação do substitutivo, a anistia abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.
A versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados restringia a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013.
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