Publicada a versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 da NF-e com atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica
Área do Cliente
Notícia
Comissão aprova competência da Justiça do Trabalho para julgar limbo previdenciário Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida beneficia empregado que estava em auxílio-doença e que, ao receber alta do INSS, tem seu retorno recusado pela empresa
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6526/19, do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), que transfere para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário” ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador.
Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço.
Diante do impasse, o empregado fica sem receber de nenhuma das partes, desamparado financeiramente. Nesses casos, é comum que ele busque uma solução na Justiça.
“Diante do excessivo volume de processos em tramitação, há uma demora substancial da resolução da demanda. Nesse período de tempo, o empregado se vê em uma situação de total desamparo”, disse o relator do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), que deu parecer favorável à proposta.
“O mérito da proposição é o de oferecer segurança jurídica a todos os envolvidos, ao possibilitar ao empregado o ajuizamento de uma única ação perante a Justiça do Trabalho para solução do problema”, completou.
Regras
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto, o juiz poderá conceder tutela provisória para determinar que o empregador pague os salários ao empregado ou que o INSS conceda ou restabeleça o benefício previdenciário.
Se a aptidão para o trabalho for constatada pela Justiça, o empregador será condenado a pagar ao empregado os salários e as demais vantagens previstas em lei, normas coletivas ou contrato individual. Também será obrigado a ressarcir ao INSS pelos valores pagos em razão de tutela provisória.
A proposta determina também que, mesmo que considere o empregado ainda inapto, o empregador deverá manter o pagamento dos salários em caso de indeferimento ou cessação dos benefícios previdenciários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Notícias Técnicas
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do SPED que deve ser entregue mensalmente
A resolução define que cada GT será formado por representantes das quatro entidades
As Fusões e aquisições (F&A) são operações empresariais complexas que envolvem a união de duas ou mais empresas ou a compra de uma empresa por outra
Estudo mostra que até 25% da produtividade é perdida com retrabalho e que 73% das tarefas refeitas poderiam ser evitadas com práticas simples de gestão
Notícias Empresariais
Transforme seus objetivos em planos de ação e evite que suas metas fiquem apenas no papel
A verdadeira motivação não vem da urgência de produzir, mas do reencontro com o propósito e o prazer em fazer
A sustentabilidade se torna um imperativo para a sobrevivência e o sucesso das empresas
Atualmente, profissionais não mudam de emprego apenas por salário; mudam por propósito
Com a taxa básica de juros estacionada e o Ibovespa nas alturas, investidores voltam as atenções ao comunicado do Banco Central, que pode redefinir o humor da Bolsa e do câmbio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional