Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
INSS muda regras para contribuições atrasadas de MEIs, autônomos e domésticos
Mudança pode afetar os trabalhadores que precisam pagar contribuições antigas e que se enquadrariam nas regras de transição da reforma da Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS publicou a Portaria 1.382 que muda as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e domésticos.
Na prática, a mudança pode afetar os trabalhadores que precisam pagar contribuições antigas e que se enquadrariam nas regras de transição da reforma da Previdência.
Segundo especialistas, a nova regra já está sendo aplicada aos requerimentos pendentes de análise dentro do INSS, independentemente da época do recolhimento da contribuição.
Segundo o texto, os processos com pedidos de aposentadoria em análise poderão ser indeferidos, se tiveram em seu período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019 (data em que começaram a valer as regras da reforma da Previdência), quando observada a data do primeiro recolhimento e se ocorreu a perda da qualidade de segurado (ou seja, se a pessoa passou muito tempo sem contribuir, perdendo o direito a um benefício do INSS, e está tentando recuperar esse direito, pagando o que ficou devendo por um longo tempo).
Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar. Esses recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo trabalhado (em anos, meses), mas não para a carência (número de contribuições mínimas para ter direito a um benefício).
O autônomo, o MEI ou o trabalhador doméstico que recolher contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. De acordo com a portaria, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito.
“Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores”.
“A nova regra vai prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica (na concessão da aposentadoria). O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria” ressalta Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alertando:
“Mas talvez não consiga entrar na regra de transição (porque os recolhimentos serão desconsiderados pelo INSS), e ele será prejudicado”.
Antes, a limitação era para contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020. Agora, a portaria contempla o período de novembro de 2019 em diante.
Segundo o texto, todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, inclusive para cômputo no tempo total calculado para a verificação do direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial.
“O que o INSS está querendo é impossível. A pessoa não tem como pagar antes de o INSS fazer o cálculo de contribuições não pagas anteriormente e de emitir a guia para o pagamento, com a multa, os juros e a correção” pontua Jane Berwanger.
Para não perder dinheiro, antes de gerar a guia de recolhimento, é preciso reunir documentos que comprovem que exerceu a atividade na época em que trabalhou por conta própria. E, dependendo do período, há cobrança de juros e multa.
No caso do emprego doméstico, tradicionalmente com grande número de trabalhadores na informalidade, a aplicação das novas regras complicam a situação dos segurados que estão tentando regularizar sua situação para se aposentar.
“A pessoa quer tentar regularizar sua situação, e suas contribuições anteriores, e agora o INSS criou uma série de bloqueios para tirar o máximo da Previdência do acesso do segurado. Além disso, no ano passado, com as agências fechadas por causa da pandemia, e o acúmulo de processos para análise, ficou ainda mais complexo trabalhador”ressalta Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
A portaria estabelece ainda que seja mantida a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja contabilizada. Se ocorreu a perda, os recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS. Assim como recolhimentos feitos após o óbito do segurado.
Também não é mais possível complementar o valor de contribuição para garantir a contagem do tempo, a carência e a qualidade de segurado após ter cumprido os requisitos do benefício, independentemente do mês de competência. De acordo com a regra anterior, em vigor até 30 de junho de 2020, considerava-se carência com base na competência, e não na data do pagamento.
Para verificação do tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 — período utilizado para verificação das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% e de 100% —, os recolhimentos realizados em atraso em data posterior não serão considerados, mesmo que se refiram a competências anteriores.
“O INSS manteve o seu entendimento de que as contribuições em atraso não contam para análise de direito adquirido de regras pré-reforma (da Previdência), e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% previstos na Emenda Constitucional 103/2019 (que promoveu as alterações para aposentadoria)” avalia Carlos Henrique Jund, sócio do escritório Jund Advogados Associados.
O advogado acrescenta:
“Entretanto, a justiça já tem firmado posição no sentido de que o tempo de serviço se incorpora ao patrimônio do trabalhador com base na lei vigente na data em que o trabalho foi prestado. Portanto, a lei a ser aplicada seria sempre a lei vigente na data em que foram implementados os requisitos para a aposentadoria, mesmo que a indenização do período ocorra depois da reforma da Previdência.
Para Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a portaria limita a garantia constitucional do direito adquirido e cria regras novas para que o segurado possa se valer das regras de transição trazidas por uma emenda constitucional que implementou a reforma da Previdência. Os questionamentos, segundo ela, podem gerar uma onda de ações judiciais:
“Uma portaria não pode restringir direitos que a lei não restringiu, e ir contra a Constituição e contra o ordenamento jurídico, o que gera aumento da judicialização”avalia Berwanger.
A contribuição de quem trabalha por conta própria é feita por meio da GPS (Guia da Previdência Social) e garante o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão e aposentadorias.
O trabalhador que teve atividade remunerada e deixou de recolher ao INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando no período.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional