A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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MEI: confira quais profissionais não podem abrir registro na categoria
A categoria está em evidência e cerca de 80% das empresas abertas em 2021 foram como Microempreendedor Individual, mas nem todos podem aderir ao regime
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário que permite que o pequeno empresário formalize seu negócio e usufrua de diversos benefícios e direitos contribuindo mensalmente com uma pequena taxa que unifica alguns impostos.
Em 2021 a categoria ganhou destaque e bateu recorde de aberturas de novos registros, representando 80% das novas empresas formalizadas somente neste ano. Em números, foram mais de 1,6 milhões de novos MEIs.
Com o cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ, terá acesso facilitado às linhas de crédito, poderá emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.
Para fazer parte do regime, o MEI precisa seguir algumas regras e requisitos para ser aprovado. Confira abaixo algumas profissões que não se qualificam como MEI e já conheça outros formatos para quem quer começar a empreender.
Profissões que não se enquadram como MEI
- Servidor Público Federal em atividade;
- Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
- Pensionista do RGPS/INSS inválido;
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
- Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros;
E categorias que podem ser, mas tem alguma ressalva:
- Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
- Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
- Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;
- Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda
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