Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Últimas semanas para parcelamento com descontos na Dívida Ativa
O programa de Transação Tributária concede ainda entrada facilitada e parcelamento em até 142 vezes.
Empresários e pessoas físicas que devem à união tem até 29 de dezembro para enviar as propostas de parcelamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e garantir descontos de até 100% sobre multas e juros. O programa de Transação Tributária concede ainda entrada facilitada e parcelamento em até 142 vezes.
Podem ser negociados os valores inscritos em dívida ativa referente ao FGTS, contribuições previdenciárias, Simples Nacional, IRPF, PIS, COFINS, IRPJ, IPI, CSLL, além de débitos de programas como Funrural, Pronaf, entre outros. O programa foi criado em junho de 2020 e devido ao sucesso na recuperação de tributos foi prorrogado duas vezes em 2021.
Desde que foi instituído o programa de Retomada Fiscal regularizou o equivalente a R$ 165 bilhões no âmbito da dívida ativa até outubro de 2021. Foram mais de 650 mil acordos realizados e 1,8 milhões de inscrições baixadas do CADIN.
Para Adriana Rocha, Procuradora-Geral Adjunta, um dos fatores decisivos para atingir esse resultado foi a aproximação da PGFN com advogados e representantes dos contribuintes.
"O contato motivou a elaboração de um parecer, divulgado em julho, esclarecendo a interpretação de cláusulas do edital, o que contribuiu para novas adesões”, afirma a Procuradora.
Para o advogado tributarista Patrick Fachim, o mais importante neste final de ano é não perder a oportunidade e não deixar para última hora para aderir ao programa de regularização tributária.
“Quando o prazo está encerrando é comum os contribuintes que deixaram para última hora gerarem uma demanda elevada no sistema da PGFN. Quem deixar para última hora corre o risco de não conseguir fazer a adesão ao programa e perder o benefício.,” afirma Fachim.
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