Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio
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Notícia
Comissão aprova projeto que inclui período de afastamento por incapacidade em tempo de contribuição
Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que reconhece como tempo de contribuição previdenciária o período em que o segurado, obrigatório ou facultativo, estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado por períodos contributivos.
Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) ao Projeto de Lei 3506/19, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA). O substitutivo altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O objetivo da proposta é permitir que um segurado impossibilitado de trabalhar por acidente laboral ou não, e que esteja recebendo benefício por incapacidade, possa computar o período parado como tempo efetivo de contribuição. A medida visa pacificar o assunto, que ainda depende de decisões judiciais.
“Não pode um segurado ser prejudicado por ter ficado doente e incapacitado de exercer sua atividade habitual, uma vez que estes são fatores alheios à sua vontade”, disse Alexandre Padilha.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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