Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
Como ficam os valores de Salário-Maternidade e Salário-Família na DCTFWEB?
Primeiro temos que entender que existem duas regras distintas
Primeiro temos que entender que existem duas regras distintas:
Valores de Salário-Maternidade e Salário-Família do próprio mês e
Saldos de salário-maternidade e salário-família de competências anteriores.
1- Salário-Maternidade e Salário-Família do próprio mês
Os valores serão deduzidos automaticamente na DCTFWeb, de acordo com o informado no eSocial. Não mudou nada em relação à Sefip. Para isso, é necessário que as incidências de ambas as rubricas estejam corretas.
Salário-Família = natureza 1409 e incidência de INSS 51
Salário-Maternidade = verifique o item 7.2 do evento S-1010, no Manual do eSocial, com os códigos e incidências para cada situação.
2 -Saldos de salário-maternidade e salário-família de competências anteriores
Vamos a um exemplo:
A Mariazinha é a única empregada da empresa “Tudo Sobra pro DP” e recebe um salário de R$ 10.000,00. Mariazinha está afastada por licença-maternidade, então teremos:
Salário-Maternidade: R$ 10.000,00
Desconto de INSS: R$ 751,97
Valor compensado na DCTFWeb: R$ 751,97
Saldo da maternidade: R$ 10.000,00 – R$ 751,97 = R$ 9.248,03
A empresa pode abater os valores de salário-família e maternidade em toda a DCTFWeb, incluindo nos valores de terceiros. No exemplo trata-se de uma empresa do Simples com 1 empregada só, por isso foi abatida apenas no INSS dela (não tinha outro para abater rs).
Esse saldo a empresa poderia lançar na Sefip como “compensação” mesmo após o fim da maternidade. Agora na DCTFWeb não é possível usar esse saldo. E isso está previsto na IN RFB 1.717/2017:
Art. 62-A. Na hipótese de utilização do eSocial para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, a empresa poderá deduzir das contribuições devidas na respectiva competência os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço.
§ 2º Depois de efetuada a dedução a que se refere o caput, na hipótese de remanescer saldo em favor da empresa, este poderá ser objeto de pedido de reembolso.
Art. 76. Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo e no art. 75, a compensação é vedada e será considerada não declarada quando tiver por objeto:
XV – os valores de quotas de salário-família e de salário-maternidade.
Ou seja, sobrou saldo precisa fazer PEDIDO DE REEMBOLSO, sendo:
Per/DComp PGD para saldo de competências anteriores a DCTFWeb;
Per/DComp Web para saldo de competências posteriores a DCTFWeb.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional