Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
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Notícia
CFC divulga os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRC para o exercício de 2022
Por meio da Resolução CFC nº 1.636/2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2022.
Por meio da Resolução CFC nº 1.636/2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2022.
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31.03.2022, serão:
| Contadores | R$ 562,00 |
| Técnicos em contabilidade | R$ 503,00 |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | R$ 279,00 |
| Sociedades com 2 sócios | R$ 562,00 |
| Sociedades com 3 sócios | R$ 844,00 |
| Sociedades com 4 sócios | R$ 1.128,00 |
| Sociedades com acima de 4 sócios | R$ 1.410,00 |
Os valores da anuidades supramencionadas poderão:
a) ser pagas, antecipadamente para o período de 1º.01 a 28.02.2022, com desconto, serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, conforme condições estabelecidas na norma em referência;
b) ser divididas em até 3 parcelas mensais, se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2022, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.
As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2022 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Na concessão do registro profissional será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
(Resolução CFC nº 1.636/2021 - DOU de 15.10.2021)
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