A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Área do Cliente
Notícia
Uso de celular e notebook da empresa não configura sobreaviso
O autor do processo não conseguiu provar na Justiça que ficava à disposição do trabalho de segunda a domingo, 24 horas por dia.
Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/352235/uso-de-celular-e-notebook-da-empresa-nao-configura-sobreaviso
A 2ª turma do TRT da 18ª região confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa comercializadora de sementes do sudoeste goiano. O autor do processo não conseguiu provar na Justiça que ficava à disposição do trabalho de segunda a domingo, 24 horas por dia, durante os anos do contrato conforme alegado na inicial.
O homem usava celular e notebook corporativos.(Imagem: Freepik)
Segundo o relator do acórdão, desembargador Paulo Pimenta, embora o trabalhador tivesse celular corporativo e também notebook da empresa, ele não era submetido ao controle patronal por esses instrumentos. Restou comprovado no processo que o supervisor tinha liberdade para fazer a sua programação de trabalho e que a empresa não monitorava o período de atuação de forma a comprometer seus dias de descanso.
A decisão confirmou a sentença do juiz do Trabalho Pedro Henrique Barreto de Menezes, da 1ª vara do Trabalho de Rio Verde/GO. Na decisão, o magistrado afirma que a simples existência de celular e/ou notebook fornecidos pelo empregador ao empregado não é suficiente para o reconhecimento do regime de sobreaviso.
"O sobreaviso é uma situação legal específica, em que a parte trabalhadora se vê privada de sua liberdade, devendo estar pronta e disponível para atender chamados. A parte autora não comprovou que permanecia neste estado a todo instante, durante anos, como alegado, o que, ademais, beiraria o impossível."
O acórdão ressaltou a aplicação da súmula 428 do TST: "SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 -
I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso".
Aplicada a norma, e na falta de provas no processo, o pedido do autor foi negado.
Processo: 0010715-68.2020.5.18.0101
Notícias Técnicas
Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega
Novo serviço da Receita Federal permite parcelamento em até 60 vezes, via internet, para GFIP
Contadores precisam atualizar seus sistemas para evitar interrupções no envio de dados
Entenda como o novo sistema tributário afeta os custos, margens e o valor de mercado das companhias
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional