Organização de documentos, conferência de informações financeiras e uso dos serviços digitais do governo ajudam o contribuinte a preencher a declaração com mais segurança
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Empresas tem menos de uma semana para cumprirem prazo da ECF e da Lei do Bem
Prestação de contas ao fisco e solicitação do incentivo fiscal estão entre as principais demandas tributárias do ano que devem ser entregues até dia 30 de setembro.
Empresas de médio e grande porte devem ficar atentas para dois importantes prazos que vencem neste 30 de setembro, próxima quinta-feira. O primeiro é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em que as pessoas jurídicas declaram sua apuração do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
“Essa é a principal obrigação das organizações ao fisco federal, e as empresas que perdem a data limite ficam sujeitas a multas que variam conforme o faturamento e tempo de atraso”, explica o advogado Amauri Melo, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. É importante que a empresa conte com auxílio profissional no preenchimento das informações, inclusive para a revisão do cálculo, se necessário.
Também no dia 30 de setembro termina o prazo para solicitar os benefícios fiscais do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI), conhecido como “Lei do Bem”. Voltado às empresas que tributam pelo lucro real, ele traz incentivos a investimentos com o desenvolvimento de inovações para criação de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades que tragam maior qualidade ou produtividade ou reduzam custos, através de testes, ensaios e pesquisas técnicas.
As informações devem ser enviadas em formulário eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Como se trata de um pleito, ele precisa ser aprovado para que se possa fazer uso do benefício fiscal (IRPJ/CSLL) – daí a importância de se preencher a solicitação da melhor forma possível.
"Essa é uma excelente oportunidade, para as empresas que apuraram lucro tributável, de reduzir o valor do IR e da CSLL a pagar”, explica o advogado. “Percebemos que muitas empresas nem sabem que têm esse direito, pois o conceito de inovação para fins da legislação tributária é amplo”, ele pontua.
Com informações Andersen Ballão Advocacia
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