A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MEI tem menos de 10 dias para regularizar dívidas com a Receita Federal
Faltam menos de dez dias para que os microempreendedores individuais (MEIs) regularizem suas dívidas junto à Receita Federal. O prazo se encerrará dia 30 de setembro. Quem não o fizer terá os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro inscritos na Dívida Ativa da União.
Apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem seu CNPJ cancelado.
No caso de contribuintes com débitos da competência 2016 e que não tenham feito o parcelamento neste ano, as dívidas serão enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já os MEIs que tenham apenas dívidas de 2017 ou de anos posteriores ou, ainda, que tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor individual ode emitir as guias atrasadas — chamadas de Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS). No site, também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas.
Segundo a Receita Federal, os débitos referentes ao microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEIs, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa.
Como ficar no azul
1) Como consultar o débito
O MEI que está com impostos em atraso pode consultar seus débitos pelo site do Simples Nacional, buscando o PGMEI (versão completa). É preciso ter certificado digital ou código de acesso, e selecionar a opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
2) Pagamento ou parcelamento da dívida
Para efetuar o pagamento dos débitos, o contribuinte pode quitar de uma vez só ou parcelar a dívida. Para efetuar o pagamento, é preciso gerar um DAS no Portal do Simples Nacional. Esse documento também pode ser emitido pelo app MEI, que está disponível para celulares Android ou iOS.
O Sebrae também preparou um material para tirar as dúvidas dos empreendedores para o parcelamento de débitos do MEI. Basta acessar a página de Políticas Públicas e selecionar a opção "obrigações tributárias".
3) Prazo para regularização
O pagamento ou parcelamento precisam ser efetuados até o dia 30 de setembro. A partir de outubro, a Receita Federal vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em Dívida Ativa, que será cobrada na justiça acrescida de juros e outros encargos previstos em lei.
4) Não paguei a dívida. O que acontece?
A partir de outubro, o Fisco vai encaminhar os débitos à Dívida Ativa da União dessa forma:
- Dívidas previdenciárias (INSS) e tributos federais: a dívida é encaminhada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por fazer a inscrição em Dívida Ativa da União. Há acréscimo de 20% a título de encargos.
- Dívidas relativas a tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS): serão transferidas para o município ou o estado, para inscrição na Dívida Ativa daquele ente. Os acréscimos de encargos variam de acordo com a legislação de cada local.
Após a inscrição em Dívida Ativa, o pagamento do débito muda. No caso de dívidas com a União, é preciso gerar um documento específico, o DAS DAU. Para débitos de ISS ou ICMS, o contribuinte deve procurar o município ou o estado responsável pelo tributo para fazer a emissão da guia de pagamento.
5) Quais são as penalidades para quem é inscrito na dívida ativa?
De acordo com a Receita Federal, além da cobrança judicial do débito, há outras consequências para quem é inscrito na Dívida Ativa. Uma possibilidade é a de deixar de ser segurado do INSS, perdendo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
O contribuinte também pode ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pelo Fisco, estados e municípios. Esse microempreendedor também pode ter dificuldades para obter financiamentos e empréstimos. Apesar das sanções, não há cancelamento do CNPJ.
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