A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Laudo fiscal pode ser obtido pela internet
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de setembro, por meio da Portaria Cofis nº 23.
A Coordenadoria-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB disponibiliza, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço “Obter Laudo Fiscal de Destruição de Bens”.
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de setembro, por meio da Portaria Cofis nº 23.
Ficou estipulado que para solicitar a obtenção de Laudo Fiscal de Destruição de Bens deverão ser juntados ao processo os documentos constantes do art. 3º da Norma de Execução Cofis nº 002, de 11 de outubro de 2017.
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