Entenda as Regras e Riscos do Contrato Verbal
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Decreto aumenta alíquotas do IOF para custear novo Bolsa Família
Regra vale até fim do ano e deve gerar R$ 2,14 bilhões em arrecadação
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (16) um decreto para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de pessoas jurídicas e físicas. As novas alíquotas, que ainda não foram detalhadas, começam a valer a partir do dia 20 de setembro e têm validade até 31 de dezembro de 2021 deste ano.
O objetivo da medida é gerar uma arrecadação extra para custear o Auxílio Brasil, novo programa social de transferência de renda que substituirá o Bolsa Família. O valor do novo benefício, ainda não anunciado, deve ficar na faixa de R$ 300, segundo informou ontem (15) o ministro da Economia, Paulo Guedes.
"A medida irá beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias e é destinada a mitigar parte dos efeitos econômicos danosos causados pela pandemia", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O aumento no IOF deve gerar uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões, estima o governo federal. O decreto com as novas regras ainda será publicado no Diário Oficial da União. Por ser um ato de competência exclusiva do presidente, o decreto tem validade imediata e não precisa da aprovação do Congresso Nacional.
O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
O governo informou que a alteração do IOF permitirá o aumento da cota de importação de bens destinados à ciência e tecnologia, com efeito em projetos de pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas contra o novo coronavírus em andamento na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e no Instituto Butantan.
A medida também permitirá, segundo o governo, a redução a zero da alíquota da Contribuição Social do PIS/Cofins incidente na importação do milho. O objetivo, neste caso, é reduzir os custos da alimentação.
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