Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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ICMS: Fachin diz que fim de tributação sobre transações da mesma empresa pode começar em 2022
O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono...
O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes, pode passar a valer em 2022. Isso porque, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou a favor dessa medida.
Se a mudança, de fato, entrar em vigor, haverá alguma redução na carga de impostos paga pelas empresas que têm operações em mais de uma região. Por outro lado, preocupa os estados, que têm no ICMS a sua principal fonte de receitas e temem a queda de arrecadação.
Ela diz respeito a uma decisão tomada pelo STF em abril: a Corte considerou inconstitucional a cobrança de ICMS que é feita quando uma empresa transporta uma mercadoria para outras unidades suas, em estados diferentes.
É isto o que estava previsto na lei de 1996 que disciplinou o imposto estadual, conhecida como Lei Kandir. Desde então, porém, o tema é fonte de conflito entre empresas e estados no Judiciário, com entendimentos difusos.
A conclusão definitiva do STF foi de que o ICMS só deve ser aplicado quando há uma transferência jurídica dos produtos, ou seja, quando passa de um dono para outro, e não apenas na transferência física, entre estabelecimentos de uma mesma titularidade.
Agora, os ministros têm até 14 de setembro para votar os recursos abertos (embargos de declaração) e definir quando a medida deve passar a valer. Fachin é o relator da ação e apresentou seu voto nesta sexta-feira (3).
Empresas de um mesmo dono
O diretor tributário da consultoria Mazars, Luis Carlos dos Santos, em entrevista à CNN, explicou que esta cobrança interestadual do ICMS costuma ser de 7% a 12% do valor da mercadoria, e é paga ao estado de origem.
Entre os grandes contribuintes que hoje pagam o ICMS interestadual na transferência de bens para outras partes da mesma companhia estão empresas de e-commerce e outras que têm centros de distribuição em diferentes estados, além de indústrias com unidades espalhadas, que transportam, por exemplo, peças de uma fábrica para outra.
“Os estados que devem ser mais prejudicados são aqueles que concentram as maiores empresas, como São Paulo, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina”, disse Santos.
Os estados pedem que o fim da cobrança passe a valer apenas em 2023, para terem mais tempo de adaptação em suas receitas.
De acordo com o diretor da Mazars, algumas empresas podem acabar perdendo benefícios tributários que têm hoje e terão que refazer as contas, mas, para a maior parte delas, o fim da cobrança deve ser positivo.
“Muitas empresas acabaram se adaptando à lei e foram para outros estados onde ganharam benefícios para essas transferências [de mercadorias de um estado para o outro]”, disse Santos. “Mas, no geral, é uma mudança excelente para as empresas.”
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