O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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MEIs podem contar com atendimento gratuito para regularizar dívidas
Os microempreendedores individuais (MEI) que estão em dívida no pagamento dos tributos podem contar com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para ajudar na regularização, de forma gratuita.
Os microempreendedores individuais (MEI) que estão em dívida no pagamento dos tributos podem contar com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para ajudar na regularização, de forma gratuita. O prazo para que as contas sejam regularizadas é terça-feira (31). Caso não quitem os impostos e as obrigações em atraso, serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.
O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.
Durante a pandemia, há núcleos que estão operando de forma remota. Em julho, a Receita Federal divulgou uma lista com os NAF em atendimento remoto e os respectivos contatos.
No estado do Rio de Janeiro, a Superintendência Regional na 7ª Região Fiscal atualizou a lista recentemente:
Rio de Janeiro:
NAF Estácio Campo Grande – e-mail: [email protected]
NAF Estácio Madureira – WhatsApp (21) 99634-6298
NAF Estácio Queimados – WhatsApp (21) 98316-9569
NAF Estácio Tom Jobim – e-mail: [email protected]
NAF IBMR Barra – e-mail: [email protected]
NAF UniSãoJosé Realengo – WhatsApp (21) 99632-5153 / e-mail: [email protected]
NAF Unisuam Bonsucesso – e-mail: [email protected]
NAF Estácio Nova América – WhatsApp (21) 98131-1785 / e-mail: [email protected]
Niterói:
NAF Unilasalle – WhatsApp (21) 97144-5639
Macaé:
NAF UFF Macaé – WhatsApp (21) 98688-9000 / e-mail: [email protected]
Regularização das dívidas
A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de microempreendedores individuais que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. Segundo a Receita, a ação é necessária para que os débitos não prescrevam.
O órgão explica que os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. As orientações estão disponíveis na internet. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo portal de serviços, por meio do Regularize.
A Receita Federal divulgou um vídeo orientando como o contribuinte pode fazer o parcelamento sem precisar sair de casa.
Segundo a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Para saber se estão em dívida, os empreendedores podem consultar os débitos que estão sendo cobrados na internet pelo endereço do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Os MEI estão sujeitos a um regime simplificado de tributação, recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
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