Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Simplificação do eSocial – confira pontos importantes
O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos. Veja alguns pontos relevantes!
Simplificação do eSocial – a diminuição do volume de informações prestadas pelos declarantes
O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.
Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário, conforme definição do MOS.
Algumas inconsistências viraram alertas
Por exemplo, a informação de remuneração relativa a todos os empregados ativos no RET era condição para o recebimento do evento de fechamento da folha e agora, com a simplificação, o evento é recebido com a geração de alerta ao declarante sobre os empregados com ausência de remuneração. Por isso, a simplificação facilita a rotina operacional das empresas.
Mas é importante frisar que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial. Além disso, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada, ressalta o MOS.
Não há necessidade de reenvios
As informações já enviadas seguindo a versão antiga não precisam ser reenviadas na versão simplificada. Ou seja, o eSocial simplificado aproveita todas as informações já recebidas pelo eSocial.
Por exemplo: um empregador enviou um evento de admissão de um empregado em outubro de 2019. Neste evento, o cargo exercido pelo empregado foi informado mediante a referência a um dos códigos existentes na tabela de cargos. Já o horário contratual do empregado foi informado mediante a indicação do código relativo a um dos horários existentes na tabela de horários do empregador.
Algumas tabelas deixaram de existir
Conforme informa o MOS, na versão simplificada do eSocial essas duas tabelas deixaram de existir e essas informações passaram a ser prestadas mediante utilização de campos textos dentro do próprio evento de admissão.
Mas isso não significa que os declarantes têm de reenviar os eventos de admissão dos empregados. Apenas os empregados admitidos a partir da entrada em produção da versão do leiaute simplificada é que tem suas informações de cargo e horário contratual prestadas seguindo essa nova sistemática.
Todavia, caso haja uma alteração contratual do empregado a que se refere o exemplo, após essa entrada em produção, deve ser enviado um evento S-2206 seguindo a versão simplificada, com os cargos e horário contratual. O mesmo procedimento deve ser adotado em caso de retificação.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional