Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
DECISÃO: A imunidade tributária cultural não se aplica à atividade de venda de livros nem se estende às contribuições ao PIS/Cofins e a opção pelo Simples Nacional afasta o regime de alíquota zero
A 7ª Turma do TRF1 decidiu que a imunidade de impostos sobre livros, jornais, e periódicos, não abrange empresas que optaram pelo Simples Nacional, nem as contribuições para a seguridade social.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a imunidade de impostos sobre livros, jornais, e periódicos, prevista no artigo 150 da Constituição Federal, não abrange empresas que optaram pelo Simples Nacional, nem as contribuições para a seguridade social.
Em apelação, uma empresa de venda de livros recorreu contra a sentença que negou a imunidade do pagamento de tributos referente à contribuição ao PIS e à COFINS. Alegou que a Constituição Federal garante a imunidade, mesmo ela sendo do Simples Nacional.
O relator do recurso, desembargador federal Hercules Fajoses, afirmou em seu voto que “a referida imunidade é objetiva, de forma a somente impedir a cobrança de impostos incidentes diretamente sobre livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão, não afastando a tributação sobre renda, lucro, faturamento ou as contribuições para a seguridade social”.
Nesse sentido, disse o magistrado, é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) - “as imunidades vinculadas a impostos não se estendem às contribuições”. A Corte Suprema também definiu que as prestadoras de serviços gráficos por encomenda de empresas jornalísticas e editoras de livros, assim como o serviço de distribuição de livros, jornais e periódicos não estão abrangidos pela imunidade tributária instituída pela Constituição Federal.
Quanto ao fato de a empresa ser optante do Simples Nacional, o magistrado destacou que o STF também já julgou essa questão na Repercussão Geral (RE) 1.199.021/SC, onde ficou decidido que esse tipo de empresa é regida por uma legislação própria - a Lei Complementar 123/2006.
“Logo, inaplicável a alíquota zero da contribuição ao PIS e à Cofins às empresas optantes pelo Simples Nacional, como pretende a autora, tendo em vista o regime próprio ao qual estão submetidas”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo 1002036-76.2018.4.01.3500
Data do julgamento: 20/07/2021
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional