Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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e-Financeira: quem deve cumprir com essa obrigação?
As empresas também devem ficar atentas ao prazo final de envio da declaração completa
As empresas que estão obrigadas a transmitir a e-Financeira, precisam ficar atentas ao prazo final. Esse documento reúne informações sobre operações financeiras e de previdência privada, e deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31.
Através das informações apresentadas, os órgãos fiscalizadores fazem o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.
O documento deve ser enviado de forma completa, contendo todas as informações relativas ao primeiro semestre deste ano. Diante disso, veja a seguir quem deve fazer a transmissão deste documento e como enviá-lo à Receita Federal.
e-Financeira
A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Através dessa declaração, as empresas devem informar o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; além de cada aplicação financeira.
Também devem ser apresentados os rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano; aquisições de moeda estrangeira e transferências de moeda e de outros valores para o exterior.
Preciso transmitir a e-Financeira?
Essa obrigação é voltada às seguintes pessoas jurídicas:
- autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
- sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;
- entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Como escriturar a e-Financeira?
Quando estiver elaborando a e-Financeira, fique atento às informações necessárias. A Receita Federal também informou recentemente, a inclusão do tipo de conta 6_conta em moeda estrangeira, na tabela tipos de contas. Veja a tabela atualizada:
Código | Nome | Data de Início |
1 | Conta de Depósito | 01012014 |
2 | Conta de Custódia | 01012014 |
3 | Conta de Investimento | 01012014 |
4 | Conta de Seguro | 01012014 |
5 | Consórcio | 01012014 |
6 | Conta em moeda estrangeira | 01012020 |
Por sua vez, os declarantes que possuem contas reportáveis para o FATCA, devem verificar a classificação adotada pela Instituição na tag “Categoria declarante”.
De acordo com a Receita Federal, no Brasil, como as informações são enviadas através da Autoridade Tributária, o código a ser usado para as Instituições com residência Fiscal BR, deve ser o código FATCA602 considerada Adimplente Registrada (incluindo uma IFE Informante Modelo 1).
Além disso, aqueles declarantes que estão com o cadastro de declarante informado com outro código devem enviar, com urgência um evento retificador corrigindo o código usado, pois a informação correta deve estar contemplada nas informações que serão enviadas para o FATCA no próximo mês de setembro
Transmissão da e-Financeira
Assim, utilize o webservice contendo arquivos no formato extensive markup language (XML) para escriturar a e-Financeira e fazer a transmissão da e-Financeira ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Mas, lembre-se que esses arquivos devem estar assinados digitalmente, seja pelo contador e representante legal da entidade ou por um procurador. Vale ressaltar que após o envio dos arquivos digitais, os documentos devem ser guardados pelo declarante.
Em caso de erros observados após o envio da e-Financeira, o declarante pode fazer a retificação através da transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de registros e de outras operações e informações. A retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até cinco anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.
É possível retificar?
Se, depois de fazer a transmissão for observado algum erro nos dados da e-Financera, é necessário fazer a retificação do documento, conforme instituído na Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.
Para isso, faça a transmissão de uma nova declaração que deve ser validada e assinada pelo responsável. O gestor ou contador responsável tem o prazo de até cinco anos para fazer a entrega do documento contendo os dados corretos.
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