Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Não pagou sua contribuição do MEI? Negociação com Simples Nacional termina este mês
Os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem até o dia 31 de agosto para regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) através de recolhimento em DAS. Acessando o PGMEI, e parcelando em até 60 vezes.
A partir do mês de setembro, a Receita Federal (RFB) vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será feito desta forma:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, de acordo com o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Existe a possibilidade de consultar os débitos em cobrança pelo PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também possibilita a geração do DAS para pagamento.
É preciso se atentar, pois depois de ter realizado a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS precisará ser feito em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer algumas consequências como:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- possuir seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Novo MEI:O que pode mudar?
Formalização de quem trabalha por aplicativo
Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, divulgou que o governo criará duas regras. A primeira seria para o trabalho remoto. Já a segunda seria direcionada aos trabalhadores de serviços para aplicativos, como Rappi e Uber.
Com isso, o objetivo não seria trazer os profissionais para o MEI. O objetivo é desenvolver um novo sistema, que se chamará Microempreendedor Digital (MED), segundo Onyx.
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