Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Negociação de dívidas do MEI pode ser feita on-line?
A pandemia do coronavírus trouxe prejuízos para a maioria das empresas, inclusive para o MEI
A pandemia do coronavírus trouxe prejuízos para a maioria das empresas, inclusive para o MEI (Microempreendedor Individuais) que ficaram com dificuldades para arcar com as despesas do seu negócio. Se este é seu caso, saiba que é possível negociar os débitos em aberto junto à Receita Federal e o melhor, através da internet.
O parcelamento dos débitos pode ser feito de duas formas: o modo convencional ou especial. No modo convencional, o empreendedor pode pedir o parcelamento quando desejar. Já o modo especial, só pode ser solicitado quando a Receita disponibilizar um edital que viabilize novas formas de quitar as dívidas.
De acordo com a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido o parcelamento de débitos do MEI e todos os tributos apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que precisam ser pagos pelo MEI), podem ser parcelados.
Entre estes tributos estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
É importante destacar que apenas débitos já vencidos e declarados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) podem ser parcelados. O saldo devedor será atualizado com acréscimos legais até a data da consolidação.
O valor de cada parcela será definido pela divisão da dívida pelo número de parcelas. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes e cada parcela deve ter o valor mínimo de R$50.
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