Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Reforma do IR: relator apresenta parecer final com mais uma redução de imposto para empresas em 2022
Nesta quarta-feira (11), o deputado e relator da reforma do Imposto de Renda (IR), Celso Sabino, protocolou um novo parecer reduzindo a alíquota-base do IRPJ em 2022 para 6,5%.
Nesta quarta-feira (11), o deputado e relator da reforma do Imposto de Renda (IR), Celso Sabino, protocolou um novo parecer reduzindo a alíquota-base do IRPJ em 2022 para 6,5%. Anteriormente, ele havia apresentado a proposta de redução de 15% para 7,5% no próximo ano.
Contudo, o novo texto não traz a vinculação da redução da alíquota do IRPJ ao aumento da arrecadação federal, como previa o relatório apresentado a líderes da base governista em 3 de agosto. Assim, fica previsto que, em 2023, a incidência do IRPJ passe para 5,5%.
A expectativa é que a matéria seja votada ainda hoje no Plenário da Câmara dos Deputados.
Novo parecer da reforma do IR
O deputado ampliou os entes na distribuição das receitas da Compensação Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos (CFURH) para compensar a perda nos repasses para estados e municípios.
Enquanto estados passam a receber 27,7% dos recursos arrecadados com as duas compensações financeiras, municípios receberão 72,20%.
Também com a ideia de compensar as perdas nos repasses de IR para os Fundos de Participação Estadual e Municipal (FPE e FPM), o deputado propõe alíquota adicional de 1,5% para a CFEM.
Como já anunciado em acordo entre o relator e a equipe econômica do governo, o texto deixa empresas do Simples Nacional, bem como pequenas empresas com faturamento até R$ 20 mil ao mês, isentas da tributação de lucros e dividendos.
Empresas do mesmo grupo econômico também terão isenção.
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