Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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LGPD: Judiciário não está adequado e há risco de insegurança jurídica
De acordo com o Juiz Federal do TRF 4 e Doutor em Direito da UFRGS, o Judiciário não está adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e corre o risco de ter cada tribunal com uma regra.
De acordo com o Juiz Federal do TRF 4 e Doutor em Direito da UFRGS, Oscar Valente Cardoso, o Judiciário não está adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e corre o risco de ter cada tribunal com uma regra, o que vai trazer uma insegurança jurídica.
A declaração foi feita durante a sua participação na 9ª edição do Fórum TIC na Justiça, organizado pela Network Eventos, realizado na semana passada.
Para Cardoso, cabe ao Conselho Nacional de Justiça coordenar essa ação, mas a resolução 363 só foi publicada esse ano e é voltada apenas para a administração interna e caberá ao Congresso Nacional adequar os sistemas processuais.
“Na verdade, é claro que o Judiciário já deveria estar mais preparado, mas dependemos também do Legislativo, do Congresso Nacional. Temos de adequar o Código de Processo Civil à nova regra de proteção de dados e isso não foi feito. E o maior risco é que cada tribunal parta para fazer a sua norma e se tenha dezenas de normas diferentes. Isso traz uma insegurança jurídica", advertiu o magistrado.
Valente lembra que existem, hoje, quase 80 milhões de processos e bilhões de dados arquivados e que o Judiciário armazena trilhões de dados pessoais. "Temos de agir o quanto antes", aconselha.
LGPD
A LGPD estabelece que empresas e órgãos públicos devem mudar a maneira como coletam, armazenam, usam e compartilham os dados das pessoas. Ela foi elaborada para dar privacidade, segurança e transparência no tratamento das informações e prevê que o cidadão pode consultar gratuitamente como são utilizadas e pedir a retirada delas dos sistemas de dados.
A norma entrou em vigor de maneira escalonada. Em setembro do ano passado as regras entraram em vigor, com exceção das sanções administrativas, que passam a ser aplicadas a partir de agosto.
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