A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Seguridade aprova prazo de 30 dias para perícia domiciliar em idoso enfermo Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), o prazo máximo de 30 dias, após a entrada do requerimento, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica domiciliar no idoso enfermo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5663/19, do deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso. A lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra.
Luiz Lima concordou com os argumentos de Gomes de que a proposta facilitará e agilizará a concessão de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o adicional de 25% para aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para as atividades da vida diária.
“A medida constitui um mecanismo fundamental para que o princípio da razoável duração do processo administrativo seja efetivado, garantindo-se, entre outros direitos, que o primeiro pagamento de benefício requerido pelas pessoas idosas enfermas seja cumprido no prazo de 45 dias, bem como sejam garantidas as isenções tributárias cabíveis”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
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